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ANANÁS: Morador negativado por IPTU de Araguaína que não era dele tem que receber R$ 10 mil de indenização

ANANÁS: Morador negativado por IPTU de Araguaína que não era dele tem que receber R$ 10 mil de indenização

Um morador de Ananás deverá receber uma indenização de R$ 10 mil após ter seu nome negativado indevidamente por uma dívida de IPTU que não era dele. A decisão é do juiz Nassib Cleto Mamud, que atua pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (NACOM) do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), na quarta-feira (19/11).

Segundo o processo, o cidadão — uma pessoa simples, de 56 anos — ficou surpreso ao descobrir que seu nome havia sido enviado para protesto em maio de 2024 devido a uma suposta dívida de R$ 26.961,95 referente a um imóvel localizado na Rua 12 de Outubro, em Araguaína. Ao procurar seus direitos, ele comprovou que não é proprietário do imóvel e que a dívida pertencia a outra pessoa com o mesmo nome.

O morador relatou ainda que não era a primeira vez que seu nome era ligado equivocadamente à mesma dívida, sendo obrigado, repetidas vezes, a recorrer ao Judiciário para limpar sua reputação. Na ação, além de pedir o reconhecimento da inexistência da relação jurídica, solicitou indenização por danos morais.

A defesa do Município de Araguaína admitiu o equívoco e informou ter pedido a extinção das execuções fiscais indevidas, tentando minimizar os danos.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o erro violou a Constituição Federal e aplicou a chamada “Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor”, que reconhece o dano quando o cidadão precisa desperdiçar seu tempo útil para resolver problemas que não causou. O juiz ressaltou a “reiteração dos erros” da Prefeitura contra o mesmo requerente, provocando “seguidos e indevidos aborrecimentos”.

A sentença declarou inexistente a dívida e determinou a indenização de R$ 10 mil, valor que será corrigido monetariamente. O juiz classificou a postura do Município como um caso de “desmazelo” com o cidadão, afetando sua honra e tranquilidade.

O Município também foi condenado a pagar os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

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