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Justiça suspende cobrança de taxa sobre circulação de veículos pesados em Tocantinópolis

Justiça suspende cobrança de taxa sobre circulação de veículos pesados em Tocantinópolis

A Justiça acolheu integralmente o parecer do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e declarou a inexigibilidade da Taxa de Manutenção Viária (TMV) instituída pelo Município de Tocantinópolis por meio da Lei Municipal nº 1.208/2025. A decisão, proferida nesta sexta-feira, 18, atendeu ao Mandado de Segurança impetrado por três empresas do setor de transportes e comércio, que questionaram a legalidade da cobrança sobre a circulação de veículos de carga.

No parecer, o Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, apontou a inconstitucionalidade da taxa com base no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a conservação e manutenção de vias públicas é um serviço indivisível e de interesse coletivo, que deve ser custeado por impostos — e não por taxas específicas.

De acordo com o promotor de Justiça Saulo Vinhal, a medida adotada pelo município violava princípios constitucionais como a legalidade tributária, a isonomia e a livre circulação. “A criação dessa taxa configura um verdadeiro imposto disfarçado, sem respaldo legal e com evidente desvio da competência tributária municipal”, destacou.

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